O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela manutenção da demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas impôs 18 restrições
"É vedada em terra indígena qualquer pessoa estranha às comunidades indígenas, a prática da caça, pesca ou coleta de fruto e agropecuária extensiva", disse Menezes Direito na 15ª restrição sugerida.
O Supremo retomou nesta manhã o julgamento de uma ação proposta pelos senadores Augusto Botelho e Mozarildo Cavalcanti, ambos de Roraima, que contesta a homologação feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como região contínua com extensão de 1,74 milhão de hectares, independentemente da presença de agricultores. Na ação, os parlamentares pedem que sejam excluídas da reserva as cidades de Normandia, Uiramutã e Pacaraima, as vilas Surumu, Mutum, Socó e Água Fria, as rodovias, as linhas de transmissão de energia e fazendas antigas com títulos definitivos de propriedade.
Em agosto, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, já havia defendido a legalidade da demarcação da reserva como propriedade contínua e observou que a Constituição prevê aos índios "direitos originários" às terras.
"Não há índio sem terra. A relação com o solo é a marca da essência indígena. O índio é, assim, um ser de sua terra. De nada adianta reconhecer os diretos dos indígenas sem assegurar-lhes as terras, identificando-as e demarcando-as. Terras indígenas são terras já ocupadas há algum tempo pelos índios no momento da promulgação da Constituição Federal. Cuida-se de uma presença constante", declarou Menezes Direito em seu voto.
Na avaliação do magistrado, no entanto, algumas restrições devem ser impostas ao trânsito de pessoas na reserva indígena, e as Forças Armadas e a Polícia Federal, por exemplo, devem ter livre poder de atuação na área. Entre as demais ressalvas sugeridas pelo ministro está o dever de o instituto Chico Mendes atuar nas áreas de conservação ambiental, a proibição de se ampliar a reserva já demarcada, a vedação dos índios de cobrar qualquer taxa para a entrada na região e a possibilidade de a União, atendendo a interesses nacionais, poder instalar bases ou projetos de intervenção militar e trabalhar para eventualmente expandir determinada malha de transportes.
"Quando ao lado dessa proteção está igualmente garantida o direito de proteção nacional, a salvaguarda dos indígenas não pode ser tomada de forma absoluta. Deve ser perseguida até o ponto em que se depara com a defesa nacional. Há de se garantir sempre a possibilidade de uma conjugação. A idéia de defesa nacional não se limita a políticas defensivas essencialmente (de caráter) bélico-estratégico. Se é verdade que as fronteiras não são suficientes para barrar novas ameaças, não significa que elas não podem ser tratadas como um componente estratégico. Estando a terra indígena em face de fronteira, o usufruto do índio sobre a terra indígena estará sujeito a restrições sempre que o interesse nacional estiver em jogo", comentou o magistrado em seu voto.
Direito observou que "não cabe qualquer forma de radicalismo" ao se analisar a legalidade da demarcação da reserva indígena e tampouco concordar com o "absolutismo do direito indígena" ou "o quase confinamento da unidade de conservação".
Em nota divulgada durante o julgamento, o governo do estado de Roraima observou que nesta quarta-feira é comemorado o aniversário de 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, "que trata da fraternidade entre os homens e não da segregação racial, como se pretende em Raposa Serra do Sol". "O governo de Roraima entende que os índios têm direito à própria reserva, mas questiona falhas no laudo antropológico da Funai que levou à definição do tamanho da área. posição do governo de Roraima é de que existe uma saída de consenso para o litígio. O governador José de Anchieta Júnior (PSDB), que passou a segunda-feira em Brasília discutindo o julgamento com assessores jurídicos opina pelo bom senso. Ele está preocupado com a segurança na área indígena", diz a nota.

Nenhum comentário:
Postar um comentário